A nova redação da NR 04, publicada em 03/08/2022, traz as seguintes alterações:
ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA DO CNAE
De acordo com a Portaria MTP nº 2.318 de 03/08/2022, que aprova o texto da NR 04, os graus de risco fornecidos na Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (versão 2.0) da NR 04, devem ser atualizados a cada cinco anos, com base em indicadores de acidentalidade.
TERCEIRIZAÇÃO DO SESMT
A alteração mais importante e polêmica trata sobre a terceirização dos membros do SESMT!
A nova redação da NR 04 não estabelece nenhuma limitação em relação à obrigatoriedade de que os membros do SESMT sejam funcionários da empresa, como mencionado na versão anterior. Com isto a terceirização dos profissionais contratados está em andamento. (Recomendamos aos nossos clientes que discutam com seu jurídico)
O texto anterior mencionava: “os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser empregados da empresa…”. Com a retirada deste item, e com a modificação na Lei Trabalhista que permitiu a terceirização de atividades fins e atividades-meio, fica aberta a possibilidade de terceirização dos membros do SESMT.
NOVA NOMENCLATURA DO SESMT:
SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Quinta
das 7:30 às 18:00
Sexta-feira das 7:30 às 13:30
ENDEREÇO
Avenida Sete de Setembro, 2451
Edifício 7th Avenue Work
80230-010 – Curitiba – PR
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A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor a atualização da NR1, exigindo a avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Sua empresa já está adequada?
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