A nova redação da NR 04, publicada em 03/08/2022, traz as seguintes alterações:

 

ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA DO CNAE

De acordo com a Portaria MTP nº 2.318 de 03/08/2022, que aprova o texto da NR 04, os graus de risco fornecidos na Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (versão 2.0) da NR 04, devem ser atualizados a cada cinco anos, com base em indicadores de acidentalidade.

 

TERCEIRIZAÇÃO DO SESMT

A alteração mais importante e polêmica trata sobre a terceirização dos membros do SESMT!

A nova redação da NR 04 não estabelece nenhuma limitação em relação à obrigatoriedade de que os membros do SESMT sejam funcionários da empresa, como mencionado na versão anterior. Com isto a terceirização dos profissionais contratados está em andamento. (Recomendamos aos nossos clientes que discutam com seu jurídico)

O texto anterior mencionava: “os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser empregados da empresa…”. Com a retirada deste item, e com a modificação na Lei Trabalhista que permitiu a terceirização de atividades fins e atividades-meio, fica aberta a possibilidade de terceirização dos membros do SESMT.

NOVA NOMENCLATURA DO SESMT:

SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.