Tenho um LTCAT, devo pagar a insalubridade para meu colaborador?
LTCAT – Aposentadoria especial
Quando falamos aposentadoria especial para caracterização dessa condição e o devido enquadramento, faz se necessária a emissão do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que tem como base legal a LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
O recolhimento da aposentadoria especial é realizado através da guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
E a insalubridade?
Quando falamos em insalubridade, a caracterização dessa condição tem como embasamento legal a LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, sendo necessária a emissão de um Laudo de Insalubridade, com os devidos resultados e a gradação do adicional.
Podemos dizer que o adicional de insalubridade é uma compensação salarial que o colaborador recebe, uma vez que o mesmo está exposto a condições nocivas à saúde.
Esse benefício está previsto nos artigos 189 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Portanto: LTCAT não conclui insalubridade, são legislações diferentes.
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