Entendendo a diferença: LTCAT X INSALUBRIDADE

Tenho um LTCAT, devo pagar a insalubridade para meu colaborador?

 

LTCAT – Aposentadoria especial

Quando falamos aposentadoria especial para caracterização dessa condição e o devido enquadramento, faz se necessária a emissão do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que tem como base legal a LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

O recolhimento da aposentadoria especial é realizado através da guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

 

E a insalubridade?

Quando falamos em insalubridade, a caracterização dessa condição tem como embasamento legal a LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, sendo necessária a emissão de um Laudo de Insalubridade, com os devidos resultados e a gradação do adicional.

Podemos dizer que o adicional de insalubridade é uma compensação salarial que o colaborador recebe, uma vez que o mesmo está exposto a condições nocivas à saúde.

Esse benefício está previsto nos artigos 189 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Portanto: LTCAT não conclui insalubridade, são legislações diferentes.