De acordo com a Lei 10.097/2000, o programa de trabalho Jovem Aprendiz tem como objetivo inserir e capacitar jovens entre 14 e 24 anos no mercado de trabalho. Essa Lei estabelece que empresas de pequeno e grande porte devem ter entre 5 e 15% de colaboradores nessa modalidade.

 Quando se trata dos requisitos para ser um Jovem Aprendiz e manter-se no cargo, a lei diz que é preciso:

  • Estar regularmente matriculado e frequentando uma escola de ensino fundamental ou médio;  
  • Ter entre 14 e 24 anos de idade, exceto pessoas com deficiência, pois neste caso não há limite de idade; 
  • Permanecer com bons desempenhos escolar e profissional;
  • Manter-se presente nas atividades teóricas e práticas disponibilizadas pela empresa e/ou parceiro.

 

O trabalho do menor aprendiz não pode ser realizado em locais prejudiciais a sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Como o jovem se encontra em fase de formação, a necessidade de trabalhar não pode prejudicar seu crescimento, o convívio familiar e a educação, que lhe possibilitará as condições necessárias para se integrar futuramente à sociedade ativa.

Em suma, Jovem Aprendiz menor de 18 anos não pode estar exposto a riscos, trabalhar em condições perigosas ou insalubres.

Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança.

O INSAT realiza a confecção de Laudo de Menor Aprendiz para sua empresa.

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