1. INTRODUÇÃO
Em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial) e o Decreto nº 11.129/2022, o GRUPO INSAT (INSAT – Saúde Ocupacional Ltda., INSAT – Instituto Internacional Saúde no Trabalho Ltda., INSAT – Treinamento e Serviços em Segurança no Trabalho Ltda.) implementa este Programa de Integridade com o objetivo de:
- Detectar, prevenir e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos contra a Administração Pública Nacional ou Estrangeira;
- Assegurar conformidade com normas legais e regulatórias;
- Promover práticas éticas e responsáveis.
Este Programa visa proteger a integridade das atividades do Grupo INSAT, garantir transparência, fortalecer a confiança dos stakeholders e prevenir riscos relacionados a corrupção, fraudes e outros crimes.
2. OBJETIVO
O Programa de Integridade tem como objetivos principais:
- Prevenir atos ilícitos relacionados à corrupção e fraudes;
- Estabelecer medidas eficazes para detecção, investigação e correção de práticas ilícitas;
- Garantir conformidade com a Lei nº 12.846/2013, o Decreto nº 11.129/2022 e demais normas aplicáveis;
- Proteger a reputação e integridade das empresas do Grupo INSAT.
3. ESTRUTURA E GOVERNANÇA
3.1 Comitê de Integridade
Composto por membros da alta administração, incluindo representantes de Compliance, Jurídico, Recursos Humanos e Operações, o Comitê será responsável por supervisionar a implementação, avaliação e melhoria contínua do Programa.
3.2 Responsabilidades do Comitê
- Monitorar e avaliar a eficácia do Programa;
- Aprovar e revisar políticas e procedimentos internos;
- Garantir controles e auditorias para detecção de irregularidades;
- Receber e investigar denúncias de condutas irregulares.
4. POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS
4.1 Política Anticorrupção e de Compliance
- Postura zero-tolerância à corrupção.
- Proibição expressa de oferecer, pagar ou aceitar subornos, propinas ou vantagens ilícitas.
- Todos os colaboradores, prestadores e parceiros devem atuar de forma íntegra e em conformidade com normas anticorrupção.
4.2 Política de Denúncias (Canal de Denúncia)
- Canal confidencial e acessível para denúncias de:
- Corrupção ou suborno
- Fraudes financeiras
- Conflitos de interesse
- Irregularidades no relacionamento com a Administração Pública
- Canal administrado de forma independente e sem represálias.
4.3 Política de Conflito de Interesse
- Declaração obrigatória de potenciais conflitos de interesse.
- Decisões empresariais devem priorizar o melhor interesse do Grupo INSAT, evitando favorecimentos indevidos.
5. MEIOS DE CONTROLE E MONITORAMENTO
5.1 Auditoria Interna e Externa
- Avaliação da conformidade com políticas e normas legais;
- Identificação de riscos de desvios, fraudes e atos ilícitos;
- Verificação da correta aplicação de recursos financeiros.
5.2 Monitoramento de Transações e Relacionamentos Comerciais
- Sistema de monitoramento contínuo para garantir conformidade com práticas anticorrupção.
6. AÇÕES CORRETIVAS E SANÇÕES
6.1 Investigação de Denúncias
- Denúncias tratadas de forma independente e objetiva.
- Ações previstas:
- Medidas disciplinares internas (advertências, demissões, penalidades);
- Notificação às autoridades competentes.
6.2 Sanções para Colaboradores e Parceiros
Sanções aplicadas conforme gravidade:
- Advertências formais
- Suspensão ou demissão
- Rescisão de contratos
- Responsabilização penal, conforme a lei.
7. MELHORIA CONTÍNUA E AVALIAÇÃO
Reavaliação anual do Programa pelo Comitê de Integridade com base em:
- Feedback de colaboradores e stakeholders;
- Resultados de auditorias;
- Análise de denúncias e investigações;
- Alterações legislativas ou regulatórias.
8. CONCLUSÃO
O Programa de Integridade do Grupo INSAT:
- Garante que as atividades sejam conduzidas com responsabilidade, transparência e legalidade;
- Reforça o compromisso com ética empresarial e compliance;
- Adota abordagem preventiva e corretiva no combate à corrupção e fraudes;
- Atende integralmente as exigências da Lei nº 12.846/2013 e do Decreto nº 11.129/2022.
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